Caneta, papel e calculadora na mão são imprescindíveis para quem está interessado e preocupado em saber qual será o valor que o empregador terá que pagar de 13º salário por conta da redução salarial ou suspensão de contrato durante a pandemia.
“A discussão tem sido baseada no valor que deverá ser pago dependendo de quanto a jornada do trabalhador foi reduzida”, explica o advogado Pedro Bottallo, especializado em Direito do Trabalhista. “Se o índice foi de 25%, 50% ou 70%, essa é a porcentagem de desconto”, diz.
A regra exata para o cálculo do 13º salário de quem teve redução salarial do pagamento baseados na MP 936 do Governo Federal ainda não foi divulgada pelo Ministério do Trabalho. De acordo com Bottallo, vale lembrar que o 13º é pago sobre o salário base do funcionário, portanto, “o salário recebido com desconto neste período da pandemia não deveria valer como cálculo, pois fere a legislação trabalhista vigente”, afirma o advogado.
Já para os empregados que tiveram o contrato suspenso, os meses em suspensão não serão contabilizados. “Veja quantos meses foram trabalhados no ano e multiplique pelo salário base. Essa é a regra para saber o valor a ser recebido”, finaliza Bottallo.
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