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Como fica a guarda compartilhada em tempos de pandemia?

O isolamento social é a principal forma de evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus. Mas como fica o direito de visita conquistado pelos pais? A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à vida, à proteção e à saúde, e é nisso que as decisões judiciais estão sendo apoiadas visando o bem estar dos protegidos.

Segundo André Franco, advogado e professor do curso de Direito da Estácio Natal, o Judiciário também está sofrendo os efeitos da pandemia: uma parte dos processos, prazos, audiências e serviços jurídicos foi suspensa, enquanto que a outra está sendo resolvida remotamente. “Também não há códigos específicos para o cumprimento de algumas medidas estabelecidas antes desse período, como é o caso da guarda compartilhada de crianças filhas de pais separados”.

Contudo, o advogado enfatiza que “o direito à convivência da criança com os pais é, antes, o direito dela do que dos próprios pais. Deve ser analisada sobre o prisma do melhor interesse, ou seja, essa convivência deve garantir o melhor à criança, sendo respeitadas sempre sua saúde e segurança”.

Não há legislação própria para a guarda compartilhada em períodos de pandemia, no entanto, segundo o especialista, a situação atual “sugere que exista um menor trânsito da criança entre a casa paterna e materna, alongando o período de estada dessa criança com um ou com outro, mas jamais evitando a convivência. Essa convivência só pode ser suprimida, fisicamente, em situações excepcionais, como por exemplo, quando os pais estão na linha de frente de combate ao vírus”, conclui André Franco.

Alguns pais fizeram acordos temporários entre si para manter a rotina de convivência com os filhos, como defende o advogado: “a recomendação é que os pais garantam o convívio por meios virtuais, mas enfatizo que a convivência é regra, a supressão dela é exceção”. Dessa forma, o melhor a se fazer é buscar soluções amigáveis que assegurem os direitos de pais e filhos à convivência, seja ela física ou virtual.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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