As donas de casa ainda são parcela significativa da população e elas contam, sim, com Direitos Previdenciários. Segundo os últimos dados publicados pelo IBGE em 2019, cerca de 7% da população brasileira se declarava dona de casa, ou seja, aquela pessoa que cuida do seu próprio lar sem trabalhar fora, desenvolvendo atividades no cuidar da casa. E uma forma de acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é contribuir para o instituto caso deseje.
“Os Direitos Previdenciários da mulher dona de casa garantem direitos muito importantes e fundamentais, especialmente na hora em que ela estiver passando por algum problema de saúde ou quando perto da idade de se aposentar e precisar parar de trabalhar”, explica a advogada previdenciária sócia-fundadora do Brisola Advocacia, Isabela Brisola.
O que se percebe, diante do que aponta a especialista, é que, independentemente do tipo de trabalho, atividades e funções do lar também exigem dedicação da mulher e, em muitos casos, são tão recorrentes como um trabalho formal – mesmo que envolva trato familiar.
Por isso, é importante que a mulher realize a contribuição ao INSS para ter uma provisão no final da vida ou em um momento delicado. “A mulher tem diferentes fases em sua vida: seja quando tem um bebê ou quando passa por algum problema de saúde que a acomete de uma forma inesperada. Além disso, a idade avança para todas as pessoas e pode impedir a permanência no trabalho”, exemplifica Isabela, destacando que muitas mulheres donas de casa não sabem que podem contribuir ao INSS e têm dificuldades por falta de organização para esses momentos.
Confira as formas de contribuição ao INSS da mulher dona de casa
A dona de casa pode contribuir à Previdência Social de diferentes formas, por meio da contribuição convencional, modelo simplificado e ainda o facultativo de baixa renda, que exige o cumprimento de requisitos.
Convencional: o modelo serve para aquela dona de casa que quer se aposentar com um valor acima do salário mínimo. A alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário mínimo. O pagamento é feito através da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser paga de forma mensal ou trimestral.
Simplificado: o plano é para quem quer se aposentar com o salário mínimo. Nesse caso, a contribuição será de 11% da alíquota e o pagamento também ocorre via GPS.
Facultativo de baixa renda: nesse caso, é importante preencher os seguintes requisitos -> pertencer à família de baixa renda (renda mensal de até dois salários mínimos); fazer parte de uma família cadastrada no CadÚnico e com situação atualizada nos últimos dois anos; não ter atividade remunerada; se dedicar ao trabalho doméstico na sua própria casa ou não possuir renda própria. Aqui a alíquota será de 5% sobre o salário mínimo.
Quais são os direitos que o INSS fornece às donas de casa?
Após a Reforma da Previdência de 2019, a dona de casa terá que preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria: idade e contribuição mínima. Dessa forma, ela precisará ter 62 anos de idade e uma contribuição de 15 anos, considerando o pagamento de alíquotas ao INSS entre 5% e 11%.
Porém, em idade de aposentadoria, se a mulher nunca tiver contribuído e contar com uma renda per capita familiar baixa (1/4 do salário mínimo por pessoa), ela pode solicitar o Benefício Assistencial BPC/LOAS no valor de uma salário mínimo mensal.
Além desses direitos, essa parcela da população poderá ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez desde que preencha os requisitos dos benefícios.
“Se a mulher estava pagando o INSS antes da Reforma da Previdência, ela precisa ver se está nas regras de transição da aposentadoria por idade”, lembra Isabela.
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