A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7017/13, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que fixa percentuais mínimos para a participação governamental no excedente de óleo produzido nos campos petrolíferos explorados sob o regime de partilha.
Pela proposta, o excedente em óleo recebido pela União não pode ser inferior a 40% para campos com produção média diária inferior a 15 mil metros cúbicos de óleo; 50% para campos com média diária entre 15 mil e 30 mil metros cúbicos; e 60% para produção maior que 30 mil. Atualmente, a parcela de óleo excedente do governo é definida em leilão, sendo o direito de exploração outorgado à empresa que oferecer uma alíquota maior.
Partilha x concessão
A Lei 12.351/10, que institui o regime de partilha, define o excedente em óleo como a parte do lucro do campo petrolífero a que a União tem direito, já que, neste regime, as empresas partilham com o governo o óleo excedente.
Já no regime de concessão, a empresa concessionária é obrigada a pagar várias participações governamentais, entre elas a participação especial, uma alíquota sobre o lucro obtido com a exploração em campos de alta produtividade, definida por decreto presidencial.
Rejeição
O relator, deputado Zé Geraldo (PT-PA), propôs a rejeição do texto. Para ele, nas licitações de áreas exploratórias a serem contratadas sob o regime de partilha de produção não é possível atender diversas situações e objetivos com o estabelecimento de apenas três categorias de percentuais de excedente em óleo da União.
“É preciso considerar, ainda, que na contratação de uma área exploratória por meio de licitação pretende-se alcançar vários objetivos como aumentar a receita da União (com o bônus de assinatura e percentual do excedente em óleo da União); incrementar os investimentos exploratórios por meio do estabelecimento de programa exploratório mínimo; e aumentar a participação da indústria nacional no fornecimento de bens e serviços para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara Notícias
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