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Comissão do Senado aprova proposta que proíbe reeleição de prefeitos, governadores e presidente

A adoção de regras mais rígidas para a criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma Política que segue para o Plenário.

As mudanças nas normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, aprovada na quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O substitutivo torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

“Eu acho razoável, até porque estaremos incluindo dentro desse percentual dois partidos importantes, tanto o PCdoB como o PSOL”, disse Valadares. O texto original da Câmara previa 2% dos votos válidos e um mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados.

Se a proposta for aprovada, essa cláusula de barreira será incluída na Constituição Federal e terá efeitos também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Reeleição

O texto também estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.

A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro.

“Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo”, disse o relator.

O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.

Elegibilidade

O substitutivo acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.

Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.

Iniciativa popular

O substitutivo torna mais fácil a apresentação de projetos de iniciativa popular. Para ser submetido ao Parlamento, o projeto originado na sociedade precisará ser subscrito por, no mínimo, 0,4% do eleitorado nacional, contendo eleitores de pelo menos cinco unidades da Federação, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada uma delas.

Hoje em dia, a Constituição estabelece que a proposta de iniciativa popular deve contar com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.

Pontos retirados da proposta

Ao contrário da PEC original, o substitutivo do relator não trata do financiamento de campanhas eleitorais. Valadares preferiu elaborar seu substitutivo sem o artigo que permitia aos partidos políticos receber doações de recursos ou bens de pessoas físicas e jurídicas.

O relator afirma que a doação por parte de empresas e demais pessoas jurídicas para partidos políticos já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a doação por parte de pessoas físicas já está regulada pela Lei 13.165/2015, acrescenta Valadares.

Promulgada pela Presidência da República, essa lei indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Valadares também retirou de seu texto a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. Ele argumenta que o voto impresso já está previsto na Lei 13.165/2015 e que o tema não precisa ser constitucionalizado. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Outro ponto retirado pelo relator é o que previa a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. O intuito da PEC original era diminuir a idade mínima para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. O relator preferiu não alterar os limites atuais: 35 anos para candidatos a presidente e vice-presidente da República e senador; 30 para governador e vice-governador; 21 anos para deputado e prefeito e 18 anos para vereador.

Com informações da Agência Senado

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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