(ANSA) – A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a reforma política concluiu nesta terça-feira (15) a votação do relatório que cria o “distritão” e um fundo público para financiar as campanhas eleitorais.
O texto aprovado pelo colegiado acaba com o modelo proporcional para a eleição de deputados e vereadores. Por meio desse sistema, soma-se os votos nos candidatos e nos partidos para calcular o “quociente eleitoral”, número que determina a quantidade de assentos a que cada sigla ou coligação tem direito.
Tal modelo incentiva o uso dos “puxadores de voto”, candidatos famosos que atraem eleitores e ajudam os partidos a elegerem deputados com baixa votação. Já o “distritão” prevê a eleição dos candidatos mais votados em cada estado, município ou distrito, em um sistema, na prática, majoritário.
Esse método é usado apenas em países periféricos, como Afeganistão, Kuwait, Jordânia e Vanuatu, e privilegia a figura do candidato em detrimento do partido. Os críticos desse modelo alegam que ele enfraquece as legendas e favorece rostos mais conhecidos.
Já seus defensores argumentam que o “distritão” evitará a eleição de candidatos com votação inexpressiva e barateará as campanhas eleitorais, que, de acordo com a proposta, serão bancadas pelo Fundo Especial de Financiamento da Democracia.
O fundo será mantido por um valor de 0,5% da receita do governo no ano da disputa eleitoral: em 2018, essa cifra será de R$ 3,6 bilhões. Esses recursos serão distribuídos entre os partidos, mas o método para a divisão ainda não foi definido.
O relatório segue agora para votação no plenário da Câmara e, para ser aprovado, precisa do apoio de 308 dos 513 deputados, em dois turnos, já que trata-se de uma emenda à Constituição. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado.
Para entrar em vigor em 2018, o “distritão” precisa ser sancionado até 7 de outubro. Ainda assim, ele terá prazo de validade limitado. De acordo com o texto aprovado pela comissão, a partir de 2022 será adotado o sistema “distrital misto” para a eleição de deputados e vereadores.
Nesse modelo, metade dos representantes será eleita por meio do voto distrital, e os outros 50% por meio das listas partidárias. (ANSA)
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