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Comissão aprova prazo para banco entregar dados solicitados por Justiça e CPIs

O Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as instituições financeiras terão 45 dias para prestar as informações requisitadas pela Justiça. A fixação de um prazo para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo bancário consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2012, aprovado na reunião desta terça-feira (10) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, argumenta que a morosidade das quebras de sigilo tem sido empecilho para provimentos jurisdicionais, inclusive para os trabalhos investigativos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujas requisições se igualam às da Justiça. Nos pedidos feito por CPIs, o prazo é reduzido para 30 dias.

Segundo Taques, a  Lei complementar 105/2001 estabelece regras mínimas para a quebra do sigilo bancário, mas não menciona a punição pelo descumprimento da ordem judicial que a determina.

Substitutivo apresentado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN), permite ao juiz impor sanções ao responsável pela recusa ou atraso injustificados em prestar as informações. Essas sanções podem ser advertência e cobrança de 100 a 1 mil dias-multas. Conforme o Código Penal, o valor do dia-multa é fixado pelo magistrado e não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

Além disso, os diretores designados pelo BC ou pela CVM e pela instituição financeira para o fornecimento da informação poderão ser processados por crime de desobediência, previsto no Código Penal, pelo não cumprimento dos prazos, que poderão ser estendidos em duas hipóteses.

A primeira é se a transação tiver sido realizada mais de cinco anos antes da data da solicitação. A segunda hipótese é se a instituição que detém a informação tiver sido adquirida por outra. Em ambas as hipóteses, o prazo pode ser de 60 dias, prorrogável a critério do juiz.

A proposta altera o artigo 3º da Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. Com a deliberação da CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, vai para o Plenário.

Da Agência Senado

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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