A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6435/19, que reserva 10% das bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) para os idosos (60 anos ou mais) com renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
A cota de bolsas será dividida meio a meio em integral e parcial, e a concessão independerá de o idoso cursar instituição de ensino público, privado, com ou sem fins lucrativos. De autoria da deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), a proposta altera a lei que criou o Prouni (Lei 11.096/05).
O projeto permite ainda que o Prouni financie cursos de pós-graduação stricto sensu. Hoje, o financiamento está restrito a cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
De acordo com o texto, as vagas destinadas aos idosos que não forem preenchidas serão distribuídas entre os demais beneficiários do programa (como estudantes da rede pública).
O parecer do relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), foi favorável ao projeto. Ele destaca que, conforme o Estatuto do Idoso, é dever do Estado assegurar o direito do idoso, com prioridade, à educação, incluindo educação superior.
Tramitação
O PL 6435/19 ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
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