A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20, que limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis. De acordo com o texto, a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado).
Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta altera a Lei Kandir, que regulamentou o ICMS, principal tributo estadual.
O parecer do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi favorável. “O estabelecimento de limites na tributação estadual sobre combustíveis é uma medida imprescindível e urgente para a contenção da espiral inflacionária e para a harmonização com a política tributária adotada no âmbito federal, por meio da redução concatenada da incidência das contribuições PIS, Cofins e Cide-combustíveis”, disse o relator.
Atualmente, cada estado determina uma alíquota de ICMS sobre os combustíveis. De acordo com dados de agosto, organizados pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) para a gasolina, por exemplo, as alíquotas variam entre 25% (no Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina e São Paulo) e 34% (no Rio de Janeiro).
Valor fixo para cobrança de ICMS
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente proposta que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, que agora será analisada pelo Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).
O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Agora o PLP 10/20 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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