O projeto altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Hoje a lei determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características e código.Relator na comissão, o deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto. De acordo com o autor do projeto, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”.
Tramitação:
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 8.
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