(Agência Câmara Notícias) – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo assinado entre Brasil e Bélgica para permitir a transferência, entre os dois países, de pessoas condenadas. Assim, um brasileiro condenado na Bélgica poderá cumprir pena no Brasil e um belga condenado pelas leis brasileiras poderá cumprir pena no seu país de origem. A transferência depende do aval dos dois países e da vontade do condenado.
O acordo determina ainda que, nos casos de condenações à prisão perpétua e pena de morte – que não são aplicadas no Brasil –, a transferência do condenado só ocorrerá se a Bélgica concordar que o brasileiro transferido cumpra a condenação máxima prevista na legislação, ou seja, até 30 anos, com possibilidade de progressão de pena. O país que receber a transferência também não poderá agravar a pena do condenado.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), votou pela aprovação do texto. Ele lembrou que o Brasil tem diversos acordos similares de cooperação em área penal com outros países. Maia disse ainda que o acordo segue as normas do direito internacional público e privado.
Futuros acordos
O deputado sugeriu, no entanto, que o Itamaraty mude a redação de acordos futuros para deixar ainda mais claro qual formato será usado para aplicação de penas previstas em um país e proibidas no outro. “Uma sugestão que poderia ser feita ao Itamaraty, para a redação de futuros acordos de cooperação judiciária penal a serem celebrados, seria aprimorar essa redação, tornando-a mais consentânea com o moderno direito penal”, avaliou.
Para o Executivo, o acordo para transferência de pessoas condenadas tem caráter humanitário. “O tratado foi firmado com o intuito de proporcionar às pessoas privadas de liberdade, em razão de decisão judicial, a possibilidade de cumprirem sua pena em seus próprios países, onde estarão mais adaptadas social e culturalmente, além de mais próximas de suas famílias”, diz a justificativa assinada pelos ministros da Justiça e das Relações Exteriores.
Tramitação
O acordo internacional foi assinado em 2009 e enviado ao Congresso na forma da Mensagem 374/14. O texto passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo 137/15 e ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
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