O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu novo prazo para que os usuários de motos “cinquentinhas”, ou ciclomotores, obtenham habilitação para rodar conduzir estes veículos. De acordo com a resolução nº 168, de 16 de dezembro, os condutores têm até 29 de fevereiro para ter o documento.
Segundo o órgão, os usuários podem escolher entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos e também válida para as “cinquentinhas”.
Entre as considerações do Contran para este novo prazo, está a “necessidade de reforçar e incluir conteúdo específicos à formação de condutores de ciclomotores”.
Polêmica das cinquentinhas
Em julho passado, o Contran determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). Até então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam o processo na prática. Esse “vácuo” na lei, deixava muitas “cinquentinhas” sem placa rodando pelo país.
Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que também já eram previstos por lei. Em outubro, a Justiça Federal de Pernambuco suspendeu a exigência de habilitação para os ciclomotores, mas o Tribunal Regional da 5ª Região derrubou a liminar e o documento voltou a ser exigido.
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