As empresas com mais de cem empregados deverão conceder bolsas de estudo aos seus trabalhadores e dependentes legais, destinadas à formação técnico-profissional ou de nível superior. É o que propõe o PLS 514/2007, em análise nesta terça-feira (7) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto estabelece que as bolsas serão dadas uma vez ao ano, à proporção de uma para cada grupo de cem empregados e serão oferecidas prioritariamente aos trabalhadores com menores remunerações. As empresas poderão deduzir a totalidade do valor das bolsas concedidas da importância devida a título de contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
No texto original, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), as bolsas destinavam-se apenas aos dependentes legais dos trabalhadores. A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), estendeu o benefício aos empregados e acolheu emenda do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) para incluir a concessão de bolsa de estudos também para cursos de graduação de ensino superior. A senadora promoveu outras mudanças no texto para tornar a proposta mais ampla e sem vícios de constitucionalidade.
Emenda que propõe mudar a vinculação do valor da bolsa, passando do piso da categoria profissional envolvida para o valor do salário mínimo nacional, foi rejeitada pela senadora.
Serão realizadas quatro votações nominais, uma para o projeto, uma para a emenda da relatora, uma para as subemendas e outra para a emenda rejeitada. O projeto é terminativo na CE, ou seja, se aprovado na comissão, só será votado pelo Plenário se houver recurso com esse objetivo. Do contrário, seguirá diretamente para a Câmara.
Portal Senado*
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