A partir de agora, é possível reconhecer firma digitalmente em qualquer cartório do País. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil / Conselho Federal (CNB/CF) lançaram o e-Not Assina, sistema de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – completando assim, a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma online.
A corregedora nacional de justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, reforça a segurança da plataforma. Segundo ela, “O e-Not Assina, constitui funcionalidades que atrelam os conceitos de segurança jurídica e segurança digital e diz respeito também ao fluxo informacional em que o documento tramita e é assinado no próprio ambiente virtual, seguro e protegido“, destaca.
Pela plataforma, já foram emitidos mais de um 1,6 milhão de atos digitais como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, além de procurações, testamentos e autenticações de documentos.
Como reconhecer firma pela internet?
Para reconhecer firma pela internet o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado. Esse certificado é emitido pela plataforma e-notariado.org.br — ou pode ser solicitado presencialmente em um cartório credenciado de sua cidade — de forma simples e gratuita, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos. Com esse certificado o tabelião fará a identificação do cidadão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais.
Após adquirir o certificação, é preciso criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina. Para isso é preciso enviar o documento que necessita ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo. Então, é preciso realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital. O valor do reconhecimento de firma digital é tabelado por estado sendo correspondente ao valor do reconhecimento de firma por semelhança — mesmo valor pago presencialmente — e o pagamento aceito, até o momento, é PIX ou cartão de débito.
Todos os signatários devem assinar o documento de forma eletrônica com o uso do certificado e remeter o documento ao destinatário final. Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão então o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. O documento será reconhecido imediatamente após a realização de todas as assinaturas e ficará disponível para acesso por até 30 dias.
E não precisa se preocupar, a plataforma e-Notariado é segura. Todos os atos realizados são registrados com um mecanismo de registro digital com dados criptografados e públicos — denominado blockchain, a mesma tecnologia que assegura o bitcoin — onde as transações realizadas não podem mais ser modificadas, assim como ocorre nos cartórios, e podem ser verificadas de forma permanente.
O que realmente muda a partir de agora?
Segundo um levantamento feito pela CNN Brasil, a obtenção do reconhecimento de firma digital irá beneficiar 100 milhões de cidadãos que utilizam o serviço anualmente. Os brasileiros agora não precisam se deslocar até um Cartório de Notas. Segundo a presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros o objetivo é trazer comodidade e agilidade para os brasileiros.
“A partir de agora, o cidadão pode escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade.”
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