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Carona sem capacete: pode ou não pode?

Carregar passageiro sem capacete na garupa gera multa? O que você acha?

Para responder a essas perguntas, é preciso saber o que a lei diz sobre isso. E, se for considerado infração de trânsito, é importante saber quais são as penalidades aplicadas, os valores das multas, etc.

Como você deve saber, o capacete é um item indispensável e obrigatório por lei para todos os condutores de motos que utilizam as vias públicas brasileiras.

A obrigatoriedade do uso do capacete vale tanto para o condutor quanto para quem anda na garupa. O objetivo dessa medida é garantir mais segurança aos usuários desse meio de transporte que, cada vez mais, ganha novos adeptos.

Bem, agora que você já percebeu que não é permitido dar carona sem exigir que a pessoa use capacete, vou esclarecer alguns pontos importantes para que você consiga acompanhar este artigo e para que tire o máximo de proveito desta leitura.

O que é infração de trânsito?

A infração de trânsito se caracteriza quando a ação dos usuários das vias públicas não respeita os preceitos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da legislação complementar ou das medidas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Já a comprovação da infração poderá ser feita por declaração de um agente de trânsito, por algum aparelho eletrônico, por um dispositivo audiovisual ou também por qualquer outro meio tecnológico disponível no local da ação.

De acordo com o CTB, dependendo da gravidade, as infrações de trânsito são classificadas como:

·         Infração de natureza Leve: são computados 3 pontos na CNH e a multa é de R$ 88,38;

·         Infração de natureza Média: são computados 4 pontos na CNH e a multa é de R$ 130,16;

·         Infração de natureza Grave: são computados 5 pontos na CNH e a multa é de R$ 195,23;

·         Infração de natureza Gravíssima: são computados 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 293,47.

Lembrando que, tratando-se de multa agravada, o valor da multa gravíssima poderá ser multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. Por exemplo:

·         Transitar em calçadas, passeios e passarelas: multa de R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41.

As infrações cometidas com maior frequência pelos condutores brasileiros são relacionadas ao excesso de velocidade e ao desrespeito à sinalização.

Veja um exemplo de penalidade referente ao excesso de velocidade nas vias:

·         Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Veja as várias penalidades que o CTB prevê para os motoristas que desrespeitam as leis de trânsito, considerando o tipo e a intensidade das infrações cometidas:

·         Advertências por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e necessidade de frequentar um curso de reciclagem.

Agora que você já conhece as possíveis penalidades que podem ser aplicadas aos infratores de trânsito, vamos ver o que diz a lei em relação aos condutores e às caronas de motocicletas que não usam devidamente o capacete de proteção.

De acordo com o artigo 244 do CTB, temos:

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”

Portanto, se o piloto for pego andando sem capacete ou levando um passageiro na garupa da moto sem o equipamento, automaticamente, vai estar cometendo uma infração de natureza gravíssima.

Dessa forma, o condutor terá sete pontos adicionados a sua carteira de habilitação, pagará multa e o seu direito de dirigir será suspenso.

No entanto, independentemente da gravidade da infração cometida, sempre há a possibilidade de recorrer. É perfeitamente possível apresentar a sua defesa para argumentar contra a CNH suspensa ou cassada. Esse direito lhe é assegurado por lei.

E lembre-se: antes de tudo, você deve prezar pela sua segurança e pela de quem você estiver carregando na garupa. Somente quem já passou por algum acidente de trânsito sabe o quanto é importante o uso de acessórios de proteção, pois eles podem salvar a sua vida e a de quem está com você.

Este artigo lhe foi útil? Ficou com alguma dúvida? Está passando por alguma situação relacionada a multas de trânsito? Entre em contato com o Doutor Multas, peça uma análise gratuita do seu caso e saiba tudo sobre como recorrer. Deixe seu comentário. Compartilhe.

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