Variedades

Carnaval 2017 acontecerá no final de fevereiro

Em 2017, os foliões vão aproveitar o carnaval um pouco mais tarde do que em 2016. O feriado de carnaval está marcado para o dia 28 de fevereiro. Dessa forma, as comemorações acontecerão (com algumas variações) do dia 25 (sexta-feira) até o dia 1º de março, a quarta-feira de cinzas. 

Entenda a data

A data em que ocorre o carnaval é diretamente relacionada aos festejos de Páscoa. São 40 dias entre a quarta-feira de cinzas e o domingo de Ramos, que dá início à Semana Santa, sete dias antes do domingo de Páscoa). Ou seja, o carnaval acontece 47 dias antes da Páscoa e não 40 dias, como muitas pessoas acreditam. Como o feriado da Páscoa é variável, a data do carnaval também segue essa variação.

Com base em relatos bíblicos e históricos, os católicos acreditam que a ressurreição ocorreu em um dia de lua cheia, próximo ao equinócio da primavera no hemisfério Norte (que corresponde ao equinócio de outono no hemisfério Sul). No ano 325, a Igreja Católica realizou o Concílio de Niceia e decidiu que a Páscoa seria celebrada sempre no domingo subsequente ao surgimento da primeira lua cheia após o equinócio da primavera.

O carnaval também é uma data de origem religiosa: a expressão em latim carnevale significa “adeus carne”. Na tradição católica, a terça-feira de carnaval é o último dia onde se permite o consumo de carne. Na quarta-feira de cinzas inicia-se o o jejum da quaresma.

Feriado

Embora o comércio tenha o hábito de fechar as portas desde o sábado que antecede a terça de carnaval até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, não existe nenhuma lei federal que institui as datas como feriados nacionais.

Alguns municípios e estados possuem uma legislação própria para a questão. No Rio de Janeiro, a lei estadual 5243/2008 definiu a terça-feira de carnaval como feriado. Também existem capitais que transformaram a data em feriado municipal, como Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

Nos locais em que não existe lei sobre o tema, muitas empresas tradicionalmente fazem a opção de conceder folga aos empregados. A prática, porém, não é uma obrigação e precisa ser negociada. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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