A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (29/06) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), à Medida Provisória 1106/22. O parlamentar ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.
Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
A mudança na margem consignável (parte da renda mensal que pode ser comprometida com o pagamento da parcela o empréstimo), segue agora para o Senado e tem que ser votada até o próximo dia 15 de julho, para não perder a validade. Especialistas, no entanto, voltam a advertir: a alteração aumenta o risco de endividamento para a parcela mais pobre da população.
O que é consignado
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.
Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.
Relator
Bilac Pinto destacou que o crédito no Brasil é caro e que a população está sujeita a juros altos para a maioria dos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado por ser descontado diretamente do salário ou benefício.
“O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou.
Endividamento
“A justificativa para ampliar a margem consignável é o alto número de aposentados e pensionistas endividados com agiotas. Por isso, é preferível aumentar a margem em vez de deixá-los reféns de dívidas ainda maiores. Mas o fato é que o segurado vai ficar cada vez mais endividado com as parcelas, e a renda mensal, cada vez menor“, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A mesma visão tem o presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), João Batista Inocentini:
“Elevar o percentual de 35% para 40%, como ocorreu há poucos meses, já era um risco por causa do endividamento das famílias. Agora elevar para 45% é um absurdo! O aposentado ou o pensionista já está com seu benefício sem ganho real, desvalorizado, e o governo acena, como forma emergencial, com uma margem maior, que a pessoa vai acabar usando porque a crise econômica está batendo pesado“, avalia Inocentini.
Segundo ele, o resultado será bom para o governo, e não para os beneficiários do INSS, pois vai injetar dinheiro na economia:
“O aposentado ou o pensionista vai ver nessa margem extra uma forma de sair do sufoco, mas na realidade, se for colocar na ponta do lápis, vai acabar recebendo somente a metade do seu benefício, que já é pequeno. Serão 45% de margem para pagar, mais o desconto de imposto. Quanto vai sobrar para sobreviver?“.
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