A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o texto-base da Medida Provisória 671, a chamada MP do Futebol. A medida estabelece regras de responsabilidade para o refinanciamento das dívidas dos clubes. Depois de garantir a redação principal da proposta, os parlamentares incluíram na MP uma emenda que promove alterações no parecer formado pelo deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
Entre os pontos alterados houve a facilitação do porcentual máximo da receita que os clubes de futebol poderão comprometer com a folha de pagamento e os direitos de imagens dos atletas profissionais. A proposta que saiu da comissão especial colocava um teto de 70%, ampliado para 80% com a emenda recém avaliada.
A MP em análise fixa em até 240 meses o prazo do parcelamento das dívidas dos clubes. Se não efetuarem os pagamentos em dia, os times podem ser rebaixados. Para participar de campeonatos na série em que está classificado, o clube precisará apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito).
No projeto de lei de mudança, aprovado pela comissão especial, estava estabelecida a permissão para que as multas fossem reduzidas em 80% e os juros diminuídos em 50%. Pela emenda aprovada, os índices passaram para 70% e 40%, respectivamente. Fica mantido o abatimento de 100% dos encargos legais para as entidades esportivas que aderirem ao programa de refinanciamento criado pela MP.
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