(Agência Câmara Notícias) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 4700/12, do Senado, que determina a identificação e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior. Como tramitava em caráter conclusivo, mas foi modificada, a proposta está aprovada pela Câmara e deve retornar ao Senado.
Estima-se que, no Brasil, existam 2,5 milhões de alunos com altas habilidades ou superdotação só nos ensinos fundamental e médio. No entanto, apenas 11 mil estudantes estão cadastrados no censo escolar.
Os governos deverão criar um cadastro nacional desses estudantes. Caso o projeto vire lei, os detalhes do cadastramento serão definidos em regulamento posterior.
A proposta foi aprovada na Comissão de Educação, onde foi modificada. Os deputados mudaram o texto para assegurar expressamente a possibilidade de aceleração de estudos para os alunos identificados como superdotados. A alteração fará parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Profissionais não preparados
A presidente do Conselho Brasileiro da Superdotação, Suzana Pérez, reconhece que é necessário identificar os estudantes com altas habilidades, mas faz uma ressalva ao projeto. Ela afirma que não é suficiente definir que é obrigatória a identificação desses alunos se não existem profissionais preparados para fazer esse reconhecimento, e seria preciso melhorar seu treinamento. “Não adianta definir que é obrigatória a identificação se não tem ninguém para identificar.”
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