Na primeira sessão deliberativa do ano, os deputados aprovaram hoje (3) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
Os deputados aprovaram o texto, com base no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 205 votos favoráveis, 176 contrários e duas abstenções. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento. O PSDB e o DEM tentaram obstruir os trabalhos, mas a tentativa não conseguiu êxito.
O texto proposto pelo senador estabelece uma progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí, ela aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
A oposição pediu a rejeição da medida alegando que ela aumentava impostos e que oneraria principalmente as micro e pequenas empresas. “As micro e pequenas empresas, em vez de pagar 15%, passarão a pagar 22% e elas são as responsáveis por 90% dos empregos gerados no país”, disse o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM).
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), rebateu afirmando que a MP traz uma faixa de isenção para as micro e pequenas empresas. “A tabela que estamos propondo mantém os 15% da tabela atual. Ela não atinge microempresário e a pequena e média empresa, só atinge aqueles que têm grande ganho de capitais”, disse.
A MP segue agora para o Senado.
As outras medidas que também trancam a pauta e que estavam na ordem do dia não foram votadas em razão do encerramento dos trabalhos. Não foram votadas as MP 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15); e 696/15, que reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República, reduzindo de 39 para 31 o número de ministérios. O governo ainda tentou votar a MP 695/15, mas a votação foi adiada por falta de quorum.
Da Agência Brasil
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