O Projeto de Lei 326/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O PL inclui na Previdência Social os trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda (com renda inferior a dois salários-mínimos). O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta define que, ao completarem 60 anos, o benefício mensal de um salário mínimo será concedido as donas de casa. Já para os homens, a idade mínima será de 65 anos. O texto ainda sugere que essas idades sejam reduzidas em cinco anos para indivíduos portadores de doenças degenerativas. O exercício do trabalho exclusivamente doméstico em casa poderá ser comprovado por testemunhas, no caso de impossibilidade de apresentação de prova documental.
A aposentadoria para donas e donos de casa já está prevista na Emenda Constitucional 47/05. A ideia da proposta é regulamentar o texto constitucional. “Existem, hoje no Brasil, em torno de 1 milhão de mulheres donas de casa que já têm 60 anos e não recebem nenhum benefício por seu trabalho”, afirma o autor do projeto. “Essas mulheres, em sua maioria, estão nas periferias das grandes metrópoles no mais completo abandono”, acrescenta.
Segundo o deputado, as mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, entre outras, exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade e não têm reconhecimento público. Assunção destaca ainda que a medida é reivindicada por entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres.
Contribuições
O sistema especial de inclusão previdenciária desses trabalhadores integrará o Regime Geral da Previdência Social. Pela proposta, as contribuições dos participantes no sistema serão as seguintes:
– alíquota de 0% até 10 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 2% entre 10 e 15 anos a contar da data de aprovação da lei;
– alíquota de 3% a partir de 15 anos a contar da data de aprovação da lei.
Ainda de acordo com a proposta, os benefícios recebidos pelas donas e donos de casa são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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