A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que uma alteração nos procedimentos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitirá a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”.
Até o último dia 29 de abril, os recursos do FGTS ficavam bloqueados e o banco – que é o gestor do fundo – só permitia o acesso aos recursos da conta vinculada dos trabalhadores demitidos com esta justificativa, após decisão da Justiça do Trabalho que reconhecesse o motivo da dispensa.
Agora, segundo o banco, o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, conforme Circular 903/2020, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o artigo 502 da CLT, quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%.
A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo APP FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários. Segundo advogados especializados em Direito Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o acionamento do instrumento em casos bastante específicos. Diante do aumento do número de trabalhadores demitidos nestas condições, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria para que os saques do FGTS sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial da demissão por “força maior”.
Seguro-desemprego
Além disso, os trabalhadores estavam enfrentando dificuldades também para dar entrada no seguro-desemprego. Quanto ao benefício, a secretaria informou que foi expedida uma circular com orientações para que os requerimentos apresentados, nas situações de demissão “por força maior” relacionadas ao contexto excepcional da Covid-19, sejam recepcionados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial.
Os trabalhadores que encontrarem problemas nos pedidos de seguro-desemprego podem enviar uma mensagem para as Superintendências do Trabalho para tratar de pendências. O endereço do e-mail segue o seguinte padrão: trabalho.(uf)@mte.gov.br, como, por exemplo, trabalho.rn@mte.gov.br, trabalho.pe@mte.gov.br etc. Ou seja, o uf (unidade da federação) refere-se ao estado.
Com informações do Extra – O Globo*
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