Os trabalhadores nascidos no mês de maio começam a receber a partir desta segunda-feira (27) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento / Dia do crédito na conta poupança social digital / Data para saque em espécie
- janeiro – 29 de junho / 25 de julho
- fevereiro – 06 de julho / 08 de agosto
- março – 13 de julho / 22 de agosto
- abril – 20 de julho / 05 de setembro
- maio – 27 de julho / 19 de setembro
- junho – 03 de agosto / 03 de outubro
- julho – 10 de agosto / 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto / 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto / 31 de outubro
- outubro – 08 de setembro / 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro / 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro / 14 de novembro
Orientações para o saque emergencial do FGTS
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
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