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Caixa começa a pagar o BEm, benefício emergencial, nesta sexta (28)

Começa nesta sexta-feira, 28 de maio, o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizaram acordo com seus empregadores, durante a pandemia da Covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1045, o BEm não tem relação com o auxílio emergencial. Ele é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia.

O Programa tem duração prevista de até 120 dias, contados a partir da publicação da Medida Provisória. Nesse período, empregador e trabalhador pactuam, individual ou coletivamente, a redução proporcional à jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do regime do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a dados de vigência do Programa.

Gestão do Programa

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data de celebração do acordo, pelo endereço servicos.mte.gov.br/bem/#empregador.

Ao todo, o trabalhador pode receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.

O valor do benefício é pago pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados ​​na CAIXA ou no Banco do Brasil.

A informação dos dados bancários, embora não-obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.

Processamento dos pagamentos

CAIXA

Recebem pela CAIXA os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros equipamentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.

Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com o Cartão Cidadão. Nesses casos, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas lotéricas, nos correspondentes CAIXA Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.

Banco do Brasil

Pelo Banco do Brasil compensa os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na variação 73, vinculada à conta, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas.

O BB também anuncia que os trabalhadores podem transferir o valor para conta em outros bancos, exceto CAIXA, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deve instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.

Com a Carteira bB não é necessário realizar saques. Os clientes podem fazer suas compras nos terminais comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se for realizada de forma física, basta usar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo. Se pela Internet, o cliente deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira. Além de compras, é possível aproveitar os benefícios e ofertas Visa, realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção Saque Móvel).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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