Termina nesta sexta-feira (12 de agosto) o prazo para que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que estejam em situação de averiguação cadastral atualizem seus dados. O prazo inicial iria até 10 de junho, mas foi prorrogado pelo governo federal após registros de longas filas nos postos de atendimento das prefeituras de várias cidades. Centenas de pessoas têm passado as madrugadas nas ruas, na tentativa de garantir atendimento, já que existe uma distribuição limitada de senhas.
A averiguação cadastral é necessária quando o governo encontra informações divergentes ou inconsistências no cadastro, a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados federais. Neste caso, o responsável pelo núcleo familiar precisa comprovar que continua cumprindo os critérios exigidos para o pagamento do benefício.
Também precisam atualizar o cadastro até esta sexta as famílias que tenham sido convocadas pelo processo de focalização do Auxílio Brasil.
Precisam atualizar os dados no CadÚnico, também, as famílias que tenham feito a última atualização nos anos de 2016 e 2017 – neste caso, porém, o prazo vai até outubro. Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
E se não atualizar o cadastro?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Confira os prazos
Para famílias com cadastro desatualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
Prazo: 12/agosto/2022
Famílias com cadastro atualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise.
Prazo: 12/agosto/2022
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil
Prazo: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica
Prazo: dezembro/2022
Como conferir a situação do CadÚnico
Em março deste ano, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no CadÚnico, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição no CadÚnico
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.