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Brasileiros se divorciaram mais em 2018

O número de divórcios extrajudiciais realizados no Brasil em 2018 chegou a 73.934, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas. O aumento foi de 0,4% em relação ao montante registrado em 2017, que foi de 73.642 atos.

Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

Desde o início da vigência da lei – que também instituiu a lavratura de inventário extrajudicial e partilha consensual por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas – mais de 736 mil divórcios foram lavrados no Brasil. “Além de simplificar a vida do cidadão, é importante lembrar que são milhares de processos a menos na justiça, gerando uma grande economia para o Estado”, Andrey Guimarães Duarte.

O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018, com 17.207 atos, seguido pelo Paraná, com 9.433, e Minas Gerais, com 8.459.

Mais rápido, sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Andrey.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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