O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio“.
De acordo com despacho do presidente, Bolsonaro também vetou o trecho da lei que torna obrigatório que os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, forneçam máscaras de proteção aos clientes e frequentadores.
O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente.
Bolsonaro também excluiu do texto a proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de junho, após voltar do Senado com algumas mudanças.
O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.
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