O Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400 está garantido de forma permanente para a população brasileira mais vulnerável. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (18/05) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2022 enviado pelo Congresso Nacional que estabelece o piso do benefício, que antes estava previsto para até dezembro deste ano.
Pelas regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, não têm o benefício cancelado por até 24 meses em razão desse aumento, desde que ele não ultrapasse o valor de R$ 525 por pessoa.
Em caso de perda de renda após deixar o programa, a família pode solicitar novamente para ser atendida pelo Auxílio Brasil junto à gestão municipal. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, a família terá prioridade na concessão do benefício.
Além do benefício básico, há rendas complementares no Auxílio Brasil de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural. As famílias incluídas no programa também podem receber descontos na conta de luz (Tarifa Social de Energia Elétrica) e o Auxílio Gás, pago a cada dois meses.
O pagamento do Auxílio Brasil de maio teve início também nesta quarta-feira, com um investimento federal de R$ 7,3 bilhões do Ministério da Cidadania. O tíquete médio neste mês é de R$ 409,51. O calendário de transferências segue até o dia 31, seguindo a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos contemplados.
Novas regras para o Auxílio Brasil
Para se beneficiário do Auxílio Brasil, o cidadão deve se encaixar em ao menos uma das seguintes situações:
- Situação de extrema pobreza – famílias que tenham renda per capita de até R$ 105;
- Situação de pobreza – famílias que tenham entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.
O registro no Cadastro Único continua sendo obrigatório para todos os inscritos programa. Além disso, na área da Educação são critérios para receber o Auxílio:
- Frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
- Frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de 6 a 17 anos de idade;
- De 18 a 21 anos de idade incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).
- Já na área de saúde, os beneficiários devem seguir o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos. Além de pré-natal para as gestantes.
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