O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (3 de agosto), a lei que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do programa social Auxílio Brasil — substituto do Bolsa Família, e para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida foi aprovada pelo Congresso em julho. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
“A sanção, portanto, ensejará um significativo incremento do acesso ao crédito, viabilizando uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda“, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
Com a nova lei, criada a partir de uma medida provisória (MP) editada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional, os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos.
O texto aprovado por deputados e senadores definiu um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados.
A aprovação da MP foi criticada por especialistas, que acreditam que a liberação dos consignados para quem recebe o Auxílio Brasil, por exemplo, pode estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
O Auxílio Brasil é destinado a famílias de baixa renda. A partir deste mês de agosto, o valor médio do benefício sobe de R$ 400 para R$ 600 mensais, alta promovida pelo governo às vésperas das eleições – Bolsonaro é candidato à reeleição.
Margem de crédito
A nova lei também elevou a margem do crédito consignado, isto é, a fatia da renda que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito.
Vetos na MP
Bolsonaro vetou o trecho que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.
O governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Estabelecer os 35% para essas opções, de acordo com o governo, criaria “privilégio” a algumas instituições financeiras em detrimento de outras.
Bolsonaro vetou ainda o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local impondo valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.
A lei também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.
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