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Bolsonaro regulamenta pagamentos do auxílio emergencial 2021

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória nº 1.000. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Critérios

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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