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Bolsonaro edita MP que prevê suspensão de contrato de trabalho

(ANSA) – O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite deste domingo (22) uma medida provisória que prevê a possibilidade de suspensão do contrato trabalho por até quatro meses e coloca os acordos individuais entre patrão e funcionário acima das leis trabalhistas.

Publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP é válida durante o período que durar o estado de calamidade pública – aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na última semana – por conta da epidemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) no país. Por padrão, a medida vale por 120 dias e, caso não seja votada pelo Legislativo, perde a validade.

A empresa que optar pela suspensão do contrato de trabalho terá que oferecer um curso de qualificação profissional não presencial pelo tempo da medida adotada, sendo que o treinamento pode ser oferecido “por entidades responsáveis pela qualificação”, sem dar mais detalhes. Caso não seja oferecido o curso, a suspensão não será considerada válida, e o empregador precisará pagar todas as suas obrigações em dia.

Os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como o plano de saúde, por exemplo, não podem ser suspensos. Com isso, os acordos individuais ou em grupo celebrados entre patrão e empregado não seguirão a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP também informa que as empresas “poderão conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” em negociação individual, sendo que o valor não pode ser considerado de “natureza salarial”, e que poderão antecipar o período de férias, avisando os funcionários com 48 horas de antecedência. As decisões devem ser anotadas na carteira de trabalho.

O decreto ainda versa sobre as questões de regulamentam o teletrabalho (home office), já que a legislação não aborda o tema de maneira profunda. A medida anunciada pelo governo neste domingo não inclui um dos pontos anunciados na última semana pelo ministro de Economia, Paulo Guedes, que previa um corte de 50% na jornada de trabalho com uma diminuição equivalente no salário.

Segundo o governo, a medida foi publicada para evitar demissões em massa durante o período em que a epidemia acontecer.

Até o momento, o Ministério da Saúde confirmou 1.550 casos do coronavírus no Brasil e 25 mortes.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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