O presidente Jair Bolsonaro desistiu do projeto que obrigava a Seguradora Líder – consórcio que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT) – a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). Decisão foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. A proposta (Projeto de Lei Complementar 108/20) estava em tramitação na Câmara dos Deputados e depois ainda seria votada pelo Senado.
Na semana passada, o governo federal já havia desistido do regime de urgência para a análise do projeto. A decisão final sobre a retirada da proposta é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sendo permitido recurso ao Plenário.
Enviado à Câmara dos Deputados no dia 23 de abril deste ano, o texto chegou a ter parecer lido no Plenário, mas não foi analisado em razão do encerramento da sessão.
Valores bilionários
Segundo o projeto, os R$ 4,25 bilhões que iriam para a saúde equivalem a provisões técnicas da seguradora e não comprometeriam indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou despesas administrativas da empresa.
O governo afirma que o consórcio encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas – valores em conta para cobrir os sinistros – o que permitiria dar nova destinação a R$ 4,250 bilhões sem comprometer o montante necessário às indenizações e outras despesas.
O projeto estabelece que o valor seria repassado ao SUS em uma única parcela. O dinheiro seria usado no combate à pandemia de Covid-19.
Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos.
Segunda vez
O PLP 108/20 é a segunda tentativa do governo Jair Bolsonaro de interferir na arrecadação do DPVAT.
A primeira foi com a Medida Provisória 904/19, que extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,75 bilhões das provisões técnicas da Seguradora Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. À época, o governou informou que a medida provisória tinha potencial para evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar ou extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação.
Publicada em novembro de 2019, a MP 904 acabou suspensa em dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF manteve a cobrança do seguro obrigatório. Como não foi votada pelo Congresso, a MP perdeu a validade.
Em janeiro deste ano, o STF também suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.