Atenção, beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo: foi publicada nesta quinta-feira (03/09), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que trata da extensão do benefício traz alteração nas regras do pagamento das novas parcelas.
A partir de agora, quem conseguiu emprego formal, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes não poderão receber mais o auxílio.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (01/09) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
Como receber as novas parcelas do auxílio emergencial?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só deve receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, “fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial”.
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Reavaliação do auxílio emergencial
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam R$ 600.
Não irão receber novas parcelas do auxílio emergencial
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o auxílio emergencial residual.
Beneficiários do Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Como serão feitos os pagamentos do auxílio emergencial residual?
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste;
- e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
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