Quem tem direito a nova rodada do auxílio emergencial? A resposta deve estar disponível a partir de quinta-feira (1º de abril), segundo informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania. A consulta poderá ser feita pelo site da Dataprev.
“A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/“, informou o Ministério da Cidadania em seu site.
O número de beneficiários em 2021 deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.
Quando o auxílio emergencial começa a ser pago?
Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico, ainda não divulgado.
Que valor será pago? Em quantas parcelas?
Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. A definição do valor funcionará assim:
- R$ 150 para quem mora sozinho
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
- R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres
A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.
Quem pode receber:
- Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
- Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.
Quem não pode receber:
- Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
- Também não podem receber pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
- Não poderá receber quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
- Também ficam de fora residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Também não terão direito a receber pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
- Não pode receber quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
- Também não pode receber quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
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