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Auxílio emergencial: lista de quem tem direito deve sair nesta quinta (1º)

Quem tem direito a nova rodada do auxílio emergencial? A resposta deve estar disponível a partir de quinta-feira (1º de abril), segundo informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania. A consulta poderá ser feita pelo site da Dataprev.

“A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/, informou o Ministério da Cidadania em seu site.

O número de beneficiários em 2021 deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.

Quando o auxílio emergencial começa a ser pago?

Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os demais públicos, que são os integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico, ainda não divulgado.

Que valor será pago? Em quantas parcelas?

Serão pagas quatro parcelas, de abril a julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família. A definição do valor funcionará assim:

  • R$ 150 para quem mora sozinho
  • R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
  • R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres

A nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.

Quem pode receber:

  • Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
  • Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quem não pode receber:

  • Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
  • Também não podem receber pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.
  • Não poderá receber quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.
  • Também ficam de fora residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Também não terão direito a receber pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
  • Não pode receber quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
  • Também não pode receber quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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