Os cidadãos que contestaram os resultados dos seus pedidos do Auxílio Emergencial, por meio do aplicativo e site da Caixa, já podem conferir os resultados dos seus requerimentos no portal de consultas da Dataprev. Após homologação dos dados de 1.842.434 solicitações pelo Ministério da Cidadania, o órgão gestor do programa autorizou o envio do conjunto de informações à Caixa.
O lote encaminhado pela Dataprev englobou os pedidos realizados entre 23 de abril e 19 de julho. Neste pacote, mais 805.318 cidadãos foram considerados elegíveis por atenderem os critérios da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
Com mais essa entrega, o universo de elegíveis no Auxílio Emergencial do Governo Federal chegou a 66.936.597, incluindo os três grupos do programa: Informais, Bolsa Família e Cadastro Único.
Atualmente, 903.719 pessoas estão com os cadastros classificados como “inconclusivos” nos sistemas e ainda podem complementar as informações pessoais por meio do aplicativo e portal da Caixa. E outros 123.007 cadastros estão em processamento pela Dataprev – 0,08% de todo cruzamento de dados realizado.
Desde o início do programa, 150.489.558 requerimentos foram processados pela Dataprev. No momento, a empresa já finalizou o processamento de 99,92% de todos os pedidos do Auxílio Emergencial.
“Os números demonstram o esforço das equipes técnicas do Governo Federal para levar o recurso para quem precisa. Mais de 126 milhões de pessoas foram alcançadas no período. Estamos avançando e trabalhamos incansavelmente para a melhoria do processo. A cada cruzamento de dados realizado, aperfeiçoamos o método de conferência dos sistemas com novas informações disponibilizadas, principalmente, pela Controladoria-Geral da União (CGU)”, destacou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.
MAIS DE 59% DA POPULAÇÃO ALCANÇADA
Registros atualizados até o dia 25 de julho apontam que o benefício chegou, de forma direta ou indireta, a 126.273.967 pessoas. O número representa mais de 59% de toda a população do País, que está em 211.821.525 habitantes – de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para contabilizar o alcance do benefício, a Dataprev verificou os componentes das famílias dos cidadãos elegíveis (66.936.597). Os membros do grupo familiar dos requerentes elegíveis somam 59.337.370 pessoas e estão distribuídos da forma abaixo:
- 35.035.803 consideradas inelegíveis – das quais 70% são menores de idade (24.476.222 pessoas);
- 182.871 com pedido inconclusivo;
- 24.118.696 indicadas pelos requerentes beneficiados (Informais), mas que não solicitaram recursos.
PROCESSAMENTO DOS CADASTROS
O cruzamento de dados realizado pela Dataprev é feito com as informações disponíveis – resguardado o sigilo fiscal – de várias bases oficiais.
Deste modo, casos de fraude e resultados diferentes do esperado não estão ligados ao trabalho de processamento da empresa. As conclusões dos pedidos dependem:
a) da veracidade das informações autodeclaradas pelo cidadão;
b) da abrangência, precisão e atualidade das informações que estão nas bases oficiais.
Coube à Dataprev, a utilização das informações constantes nesses registros oficiais para fazer o reconhecimento do benefício – que não inclui o tratamento e recebimento de dados bancários dos cidadãos.
O Ministério da Cidadania define as regras de processamento, contestação, bases oficiais a serem utilizadas e valida os resultados dos cruzamentos executados. Todo trabalho dos órgãos segue os critérios estabelecidos pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
RECONHECIMENTO DA 1ª PARCELA
A atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A “reavaliação” dos cadastros e autorização para pagamento das demais parcelas são hoje realizadas pelo Ministério da Cidadania.
PARCEIRA TECNOLÓGICA
A Dataprev é parceira tecnológica do Ministério da Cidadania, que é o órgão responsável pela definição das regras de processamento e contestação, bases oficiais a serem utilizadas e valida todos os resultados dos cruzamentos executados. Todos os procedimentos seguem os normativos legais e a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.
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