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Auxílio emergencial: 805 mil pedidos foram aprovados após contestação

Os cidadãos que contestaram os resultados dos seus pedidos do Auxílio Emergencial, por meio do aplicativo e site da Caixa, já podem conferir os resultados dos seus requerimentos no portal de consultas da Dataprev. Após homologação dos dados de 1.842.434 solicitações pelo Ministério da Cidadania, o órgão gestor do programa autorizou o envio do conjunto de informações à Caixa.

O lote encaminhado pela Dataprev englobou os pedidos realizados entre 23 de abril e 19 de julho. Neste pacote, mais 805.318 cidadãos foram considerados elegíveis por atenderem os critérios da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

Com mais essa entrega, o universo de elegíveis no Auxílio Emergencial do Governo Federal chegou a 66.936.597, incluindo os três grupos do programa: Informais, Bolsa Família e Cadastro Único.

Atualmente, 903.719 pessoas estão com os cadastros classificados como “inconclusivos” nos sistemas e ainda podem complementar as informações pessoais por meio do aplicativo e portal da Caixa. E outros 123.007 cadastros estão em processamento pela Dataprev – 0,08% de todo cruzamento de dados realizado.

Desde o início do programa, 150.489.558 requerimentos foram processados pela Dataprev. No momento, a empresa já finalizou o processamento de 99,92% de todos os pedidos do Auxílio Emergencial.

“Os números demonstram o esforço das equipes técnicas do Governo Federal para levar o recurso para quem precisa. Mais de 126 milhões de pessoas foram alcançadas no período. Estamos avançando e trabalhamos incansavelmente para a melhoria do processo. A cada cruzamento de dados realizado, aperfeiçoamos o método de conferência dos sistemas com novas informações disponibilizadas, principalmente, pela Controladoria-Geral da União (CGU)”, destacou o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto.

MAIS DE 59% DA POPULAÇÃO ALCANÇADA

Registros atualizados até o dia 25 de julho apontam que o benefício chegou, de forma direta ou indireta, a 126.273.967 pessoas. O número representa mais de 59% de toda a população do País, que está em 211.821.525 habitantes – de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para contabilizar o alcance do benefício, a Dataprev verificou os componentes das famílias dos cidadãos elegíveis (66.936.597). Os membros do grupo familiar dos requerentes elegíveis somam 59.337.370 pessoas e estão distribuídos da forma abaixo:

  • 35.035.803 consideradas inelegíveis – das quais 70% são menores de idade (24.476.222 pessoas);
  • 182.871 com pedido inconclusivo;
  • 24.118.696 indicadas pelos requerentes beneficiados (Informais), mas que não solicitaram recursos.

PROCESSAMENTO DOS CADASTROS

O cruzamento de dados realizado pela Dataprev é feito com as informações disponíveis – resguardado o sigilo fiscal – de várias bases oficiais.

Deste modo, casos de fraude e resultados diferentes do esperado não estão ligados ao trabalho de processamento da empresa. As conclusões dos pedidos dependem:

a) da veracidade das informações autodeclaradas pelo cidadão;

b) da abrangência, precisão e atualidade das informações que estão nas bases oficiais.

Coube à Dataprev, a utilização das informações constantes nesses registros oficiais para fazer o reconhecimento do benefício – que não inclui o tratamento e recebimento de dados bancários dos cidadãos.

O Ministério da Cidadania define as regras de processamento, contestação, bases oficiais a serem utilizadas e valida os resultados dos cruzamentos executados. Todo trabalho dos órgãos segue os critérios estabelecidos pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

RECONHECIMENTO DA 1ª PARCELA

A atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A “reavaliação” dos cadastros e autorização para pagamento das demais parcelas são hoje realizadas pelo Ministério da Cidadania.

PARCEIRA TECNOLÓGICA

A Dataprev é parceira tecnológica do Ministério da Cidadania, que é o órgão responsável pela definição das regras de processamento e contestação, bases oficiais a serem utilizadas e valida todos os resultados dos cruzamentos executados. Todos os procedimentos seguem os normativos legais e a Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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