Os atrasados do INSS, ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), são pagamentos concedidos a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que obtiveram ganhos em ações judiciais contra o órgão previdenciário.
Esses pagamentos são concedidos quando a ação é concluída e a Justiça determina o valor a ser pago, que não pode exceder 60 salários mínimos, ou seja, R$ 78.120, considerando o valor atual do salário mínimo.
Os valores totais concedidos em atrasados do INSS geralmente atingem a casa dos bilhões de reais. Neste mês, por exemplo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1 bilhão referentes a ações de janeiro entre os cinco Tribunais Regionais Federais.
As ações que geram direito aos atrasados do INSS costumam ser relacionadas a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários. É importante destacar que esses pagamentos só são concedidos após o término do processo judicial e a determinação do valor a ser pago pela Justiça.
Para saber se tem direito aos atrasados do INSS, é necessário consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação judicial. Geralmente, é necessário fornecer informações como número do processo, nome do advogado e número da RPV.
Os TRFs são responsáveis por processar e liberar os pagamentos de acordo com o cronograma definido por eles. Para saber o dia exato em que os valores serão liberados para saque, é necessário consultar a RPV disponível no portal do respectivo TRF.
É importante ressaltar que as RPVs são pagamentos diferentes dos precatórios, que são concedidos a quem ganha ações judiciais com valores superiores a 60 salários mínimos. As regras de liberação dos precatórios são diferentes das RPVs e dependem de uma ordem cronológica de pagamento determinada pelo Tribunal de Justiça.
Informações sobre os RPVs
Clique no link de cada tribunal regional e faça consulta sobre RPV:
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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