Enquanto deputados federais e senadores têm o privilegio de serem detidos apenas por flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem, parlamentares estaduais não gozam dessa mesma imunidade, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por 5 votos a 4, nesta quinta-feira (07).
O julgamento foi provisório e será concluído quando obtiver os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que não puderam comparecer a sessão de hoje. Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello foram a favor da imunidade, já Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia, que desempatou, se manifestaram contra o benefício para os deputados.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.”, disse Cármem Lúcia.
A decisão foi levada ao Supremo devido a prisão dos dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, ambos do PMDB, no dia 16 de novembro. Eles são suspeita de receber propina de empresas de ônibus. A determinação da prisão dos parlamentares foi do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 ) deflagrada através da Operação Cadeira Velha. No entanto, no dia seguinte, a Assembleia Legislativa do RJ decidiu pela liberdade dos três deputados.
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