Armas de fogo apreendidas com bandidos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). Na prática, os policiais poderão atuar utilizando fuzis e metralhadoras retirados do crime.
Para o governo, isso será uma importante medida de fortalecimento das forças policiais e trará economia aos cofres públicos.
O Decreto 8.938 diz que as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
Já a doação de munição e acessórios também apreendidos será regulamentada por meio de ato conjunto do Ministro Justiça e Cidadania e do Ministro da Defesa.
Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, a medida fará com que policiais tenham condições de combater o narcotráfico e o tráfico de armas com mais eficácia. Além disso, irá desburocratizar a aquisição de armamento.
“Não é possível que se aguarde nove meses para comprar fuzis. Além disso, hoje, as armas apreendidas têm de ser destruídas pelo Exército. O que precisamos é dar condições para que as nossas polícias possam enfrentar a criminalidade sem estar em desvantagem”, afirmou Moraes.
Para que a doação se concretize, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão de manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido terá de ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas irão avaliar o pedido.
Se cumpridos os requisitos para a doação, o Comando do Exército encaminhará, no prazo de até vinte dias, a relação das armas ao juiz competente, que determinará a favor ou não da instituição beneficiária.
O decreto diz ainda que as armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários. O material de valor histórico ou obsoleto poderá ser destinado pelo juiz competente a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais, indicados pelo Comando do Exército.
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