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Aposentadoria por faixa etária: o que muda com a reforma da Previdência?

Quem nunca sonhou em se aposentar e ter mais tempo para viajar e descansar? A aposentadoria é, hoje, pauta de diversas conversas, já que novas regras podem surgir no ano que vem com a possível aprovação da reforma da Previdência. A dúvida que fica é se a proposta, prevista para ser discutida em fevereiro do ano que vem no Congresso Nacional, tira ou não tira direitos dos cidadãos. Especialistas esclarecem alguns pontos do texto, que traz como carro-chefe a idade mínima para receber o benefício – hoje inexistente no Brasil.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de 2016, a idade mínima para aposentadoria teria início aos 55 anos para os homens e 53 para as mulheres. Em um prazo de 20 anos, o limite chegaria a 65 para os homens e 62 para as mulheres. “A introdução de uma idade mínima é fundamental”, acredita o pesquisador do Centro de Crescimento Econômico do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, Fernando de Holanda Filho.

O professor e especialistas em finanças Marcos Melo afirma que o setor previdenciário é o que mais onera os cofres públicos. “É preciso fazer um ajuste para dar a segurança de que, de fato, os aposentados continuem recebendo a Previdência no futuro.”

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Mudanças

Mas o que muda de fato para os trabalhadores e trabalhadoras? Marcos Melo confirma que quem está começando a trabalhar agora, na faixa dos 20 anos de idade, pode sofrer o maior impacto. “O que muda para quem está começando agora é o aumento do tempo de trabalho, de contribuição, para que depois possa se aposentar.”

Para ele, o fato de ter que trabalhar por mais tempo pode soar estranho. “Causa certo espanto, mas é preciso reconhecer que a Previdência é um determinado benefício que, em tese, se recebe por causa do acúmulo ao longo do tempo de contribuições que estão sendo feitas”, completa o financista.

Para quem está na metade do caminho, Marcos Melo explica sobre a regra de transição, válida para quem já faz a contribuição. “Nesse caso, existe, sim, um aumento no tempo de contribuição para que a pessoa possa se aposentar, mas isso tudo vai depender de uma proporção, do quanto de contribuição que essa pessoa já tem.” Segundo a proposta da reforma, com a idade mínima inicial estipulada em 53 para as mulheres, por exemplo, a idade iria aumentando a cada dois anos a partir de 2020 até chegar ao limite de 62 anos em 2038.

Idosos

Para quem está em vias de se aposentar, o advogado especialista em Previdência Átila Abella explica. “Quem já tem direito a se aposentar agora e ainda não requereu, a essas pessoas já está assegurada a aposentadoria. Para elas, não mudaria. Claro que se ela não tiver os requisitos ainda e vier uma reforma, ela vai ter que cumprir.” Átilla, no entanto, tranquiliza o cidadão. “Para quem já está próximo de aposentar, a reforma prevê a regra de transição, que é o cumprimento de 30% do período que falta para completar os requisitos. Então, quem já está próximo disso, não vai sofrer tanto reflexo.”

Marcos Melo acrescenta. “A maior mudança é mesmo para quem está começando. Para aqueles que já estão recebendo o benefício da aposentadoria não muda absolutamente nada.”

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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