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Após negar realização de cirurgia, Hapvida vai indenizar e reembolsar criança

O juiz Edino Jales de Almeida Junior, da 1ª Vara Cível, condenou a Hapvida Mossoró, a pagar a uma criança indenização de R$ 4 mil por danos morais, além de ter que reembolsar a quantia despendida para realização de uma cirurgia, no valor de R$ 700,00, conforme nota fiscal anexada aos autos. As condenações são referentes a uma negativa do plano de saúde em fazer o procedimento cirúrgico em Mossoró, e os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

Na ação, o pai do menino afirmou que seu filho é beneficiário do plano de saúde Hapvida e que, no dia 24 de fevereiro de 2016, necessitou de atendimento de urgência por ter engolido uma pilha alcalina. Assim, dirigiu-se ao Hospital Rodolfo Fernandes, local no qual afirmou não ter havido autorização para realizar o procedimento de retirada da pilha, sendo-lhe informado que somente após 4 horas haveria um veículo disponível que o levaria para a cidade de Fortaleza, onde seria realizado o procedimento.

Diante disso, optou por realizar o procedimento de retirada do objeto junto a outra unidade hospitalar na cidade, o Hospital Wilson Rosado, pagando a quantia de R$ 850,00. Por isso, requereu o ressarcimento do referido valor, atualizado desde a data do pagamento. Além disso, pediu pelo pagamento de indenização por danos morais.

A Hapvida informou que a criança deu entrada na unidade no dia 29 de fevereiro de 2016, ocasião em que foi imediatamente atendido, realizou exames (radiografia de tórax e abdômen) e ficou constatado que havia ingerido uma pilha alcalina e esta se encontrava no estômago.

Alegou também que, em virtude de não haver médico gastroenterologista no plantão, foi solicitado o encaminhamento do menor ao Hospital Luís de França, o que fora disponibilizado imediatamente, bem como disponibilizado ambulância para remoção. No entanto, disse que a criança evadiu-se do local. Destacou ainda que, conforme relato da peça de ingresso, a criança teria ingerido a pilha no dia 24 de fevereiro de 2016, vindo buscar atendimento somente no dia 29 de fevereiro de 2016.

Código de Defesa do Consumidor

O magistrado verificou comprovada existência de uma relação de consumo no caso analisado, e considerou sendo aplicável, portanto, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também considerou que o caso em tela enquadra-se no rol da Lei nº 11.935/2009 como uma urgência, em virtude da ingestão do objeto (pilha), sendo classificado como acidente pessoal, bem como considerando o risco a saúde e a própria vida da criança.

Ele ressaltou que a Hapvida alegou ter autorizado a transferência do paciente para o hospital Luís de França, localizado em Fortaleza, ou seja, fora do município de Mossoró e localizado há mais de 230km da cidade, tendo em vista que não havia médico gastroenterologista de plantão na unidade. “Nessas situações verifica-se que a operadora de saúde estaria obrigada a custear as despesas envolvidas, conforme orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, comentou.

“Assim, sendo, tendo em vista a comprovação de situação de urgência, bem como a inexistência de prestador credenciado no local onde se encontrava o beneficiário, o ressarcimento dos valores gastos e devidamente comprovados é medida que se impõe”, decidiu.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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