Sempre que um empregador demitir seu funcionário sem justa causa, ele terá que pagar uma multa, referente a 40% do valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
“A medida foi criada para dar maior segurança aos trabalhadores”, explica Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, presidente do Sindeesmat (Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros). Dessa forma, segundo ele, a legislação preza pelo princípio da continuidade do emprego, diminuindo as chances de possíveis demissões em massa por parte das empresas.
Porém, mesmo sabendo que têm esse direito, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o prazo em que receberão os valores devidos. O Sindeesmat esclarece:
Qual o prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS?
As empresas têm o prazo de 10 dias corridos, a partir do término de contrato de trabalho, para realizarem o pagamento da multa de 40% do FGTS, independentemente de como for acordado o aviso prévio com o trabalhador. É o mesmo tempo da rescisão trabalhista.
Como calcular o valor da multa de 40% do FGTS ?
A multa pode ser calculada sabendo-se qual é o valor total que o empregado dispõe no saldo acumulado no FGTS. Em seguida, deve-se multiplicar o valor total do saldo por 0,40. Exemplo: R$1.000 (valor total) x 0,40 (porcentagem da multa) = R$ 400,00.
Como é feito o pagamento da multa de 40% do FGTS?
Obrigatoriamente, o pagamento deve ser feito por meio de depósito na conta de FGTS do empregado, aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal para realizar os repasses mensais ao Fundo de Garantia, referentes a 8% do salário.
E se a empresa não pagar dentro do prazo estipulado?
Caso o empregador ultrapasse o limite de 10 dias corridos para efetivar o pagamento da multa do FGTS, será multado. O atraso gera o direito a uma indenização equivalente ao valor do último salário recebido pelo empregado. Por tanto: fique de olho e cobre o que é seu por direito.
Como sacar a multa de 40% do FGTS?
É possível pedir a transferência do dinheiro do fundo de garantia para contas bancárias usando o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Ao solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outro banco para transferir os valores, sem nenhum custo.
Outra opção é procurar uma agência da Caixa, munido de sua documentação completa e receber em mãos.
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