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ANS prorroga prazo para portabilidade de clientes da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed. O prazo de 30 dias, concedido inicialmente pela ANS, se encerra hoje (30).

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/SP) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros. Em setembro, a ANS deciciu que a Unimed Paulistana teria que passar mais de 740 mil clientes para outras operadoras devido às condições financeiras da operadora.

A determinação da ANS tem por objetivo garantir a proteção e a existência de planos de saúde individuais para receber esses consumidores e para que eles não cumpram novas carências e tenham imediata cobertura de urgência e emergência. Também determina a prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado; obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed; garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade; disponibilização de três números de 0800 e um PABX para atendimento ao consumidor; e obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS.

Segundo a ANS, para fazer a portabilidade os beneficiários podem escolher produtos oferecidos pela Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros, que registraram quatro novos tipos de planos de saúde individuais e familiares específicos junto à ANS. “A listagem com os preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda e também nos portais das operadoras na internet”.

Para efetivar a portabilidade o usuário deverá ir a uma central de atendimento da operadora com comprovante de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos seis meses, cartão da Unimed Paulistana, RG, CPF e comprovante de residência. Confira no portal da ANS na internet, informações adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

Da Agência Brasil

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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