Em resolução publicada na última semana, o Conselho Nacional da Educação (CNE) decidiu que a conclusão do ano letivo de 2021 das escolas de ensino básico – infantil, fundamental e médio – poderá ser feita em 2022.
No documento, o órgão desobriga as instituições de educação infantil de cumprirem, ainda em 2021, os 200 dias de aulas obrigatórias e a carga horária mínima de 800 horas que compõem o ano escolar, exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Já para as escolas dos ensinos fundamental e médio, a resolução do CNE também liberou do cumprimento dos 200 dias letivos. No entanto, as instituições precisarão cumprir com a carga horária mínima exigida de 800 horas anuais.
A decisão já está valendo desde a última quarta-feira (4), data em que foi homologada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. Podem seguir com a resolução todas as escolas públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
A resolução desse ano é a mesma que foi publicada no ano passado, que estendeu o ano letivo de 2020 para 2021 por conta da pandemia de Covid-19. O CNE explica, no entanto, que o novo texto possui características diferentes por já considerar o ano letivo de 2021 que ainda passará por modificações em virtude da pandemia.
Nesse período, a readequação de horas que devem ser cumpridas pelas escolas passa por aprovação dos municípios que, por sua vez, são orientados a seguirem com as orientações do CNE. As modificações devem garantir que todos os alunos tenham acesso às atividades seja por meio remoto, presencial ou híbrido.
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