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Americanas: quais os direitos dos funcionários com a recuperação judicial?

Além de possíveis demissões, a redução salarial, a compensação de horários e a redução da jornada podem ser uma realidade a partir de agora

O grupo Americanas teve seu pedido aceito pela Justiça para ingressar com um plano de recuperação judicial, após a descoberta de um rombo financeiro na casa dos R$ 20 bilhões. A decisão confirmada na quinta-feira (19) marca um novo capítulo ao que já vem sendo considerado um dos maiores escândalos contábeis registrados no país.

A medida impactará muitas posições, que vão dos acionistas aos consumidores. E, principalmente: os funcionários.

Os mais de 44 mil colaboradores (entre permanentes e temporários) foram pegos de surpresa com a derrocada recente da companhia. Todos eles terão, a partir de agora, o desafio de direcionar as próprias carreiras dentro de um ecossistema em recuperação judicial.

A incosistência inicial de R$ 20 bilhões (e que pode chegar a 43 bilhões), tornada pública há uma semana, se transformou no quarto maior pedido de recuperação judicial do país, atrás de Odebrecht (R$ 80 bilhões), Oi (OIBR3) (R$ 65 bilhões) e Samarco (R$ 55 bilhões), segundo estudo dos escritórios Lara Martins Advogados e Mingrone e Brandariz.

Por meio de comunicado, a Americanas alega que, desde o anúncio do rombo, vem perdendo capacidade operacional devido ao rebaixamento de notas de crédito e do bloqueio de recursos sob a custódia de bancos.

A Americanas falou em nota sobre possíveis demissões (não confirmou e nem descartou) e outros planos futuros aos funcionários. Sob essa ótica, a pergunta que fica é: qual a situação dos colaboradores com a decretação da recuperação judicial? Veja a resposta de especialistas consultados sobre o assunto.

O que é uma recuperação judicial?

A recuperação judicial tem como finalidade evitar a falência e preservar a função social da devedora em crise, por meio da manutenção das atividades, empregos e preservação dos interesses dos credores, conforme prevê o artigo 47 da Lei n° 11.101/05.

Como isso afeta os funcionários?

Segundo Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados, nesta etapa, os contratos de trabalho são mantidos e não necessariamente vão acontecer demissões. Os salários e verbas correntes devem ser pagas mensalmente pela empresa aos empregados.

Os valores atrasados devidos pela empresa aos seus trabalhadores serão negociados por meio do plano de pagamento a ser apresentado pela Americanas no processo, o qual será objeto de votação em assembleia”, acrescenta Fabio Melo, advogado especializado em recuperações judiciais e falências do Goulart Penteado. Esse plano ainda precisa ser aprovado, de acordo com publicação da InfoMoney.

De modo a privilegiar os funcionários, a lei mencionada definiu, no artigo 54, dois requisitos importantes que devem ser seguidos no processo de recuperação judicial: o primeiro é que o plano de recuperação não poderá prever prazo de pagamento de valores atrasados superior a 1 ano, a contar da concessão da recuperação judicial; e o segundo é que os débitos de até 5 salários mínimos, referentes aos 3 meses anteriores ao início do processo, deverão ser pagos em até 30 dias aos empregados.

O objetivo da recuperação judicial é reerguer uma empresa que passa por dificuldades, mas é importante saber que esse plano pode envolver algumas flexibilizações que afetarão os empregados. Por exemplo: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada. Mas isso tudo mediante acordo ou convenção coletiva. Isso deverá fazer parte do plano que será feito pela empresa e aprovado no processo”, explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal & Mansur.

Embora a recuperação judicial seja um mecanismo que auxilie a empresa a continuar operando, é possível que demissões aconteçam. “É comum demissões acontecerem nesse processo porque a empresa também pensa em redução de custos. Mas se a demissão ocorrer, o funcionário tem garantido todos os direitos rescisórios”, explica Oliveira.

Apesar da situação delicada, é necessário observar que se a empresa obtiver sucesso na continuidade de sua atuação por meio da recuperação judicial, a manutenção dos empregos é um caminho possível, avalia o advogado Fabio Melo.

Americanas pode não arcar com as dívidas atrasadas?

Sempre tem risco, no entanto, os créditos trabalhistas estão sempre dentre os primeiros a serem recebidos pelos credores, nesse caso, os empregados”, afirma a advogada Flavia Oliveira. Segundo ela, a Americanas vai agora apresentar uma lista de credores e notificá-los, informando o valor que eles têm a receber.

Depois, os funcionários que estiverem nesta lista terão um prazo para se habilitarem nesse processo, por meio de uma petição. O funcionário pode fazer o processo sozinho ou ter um advogado que o represente. Feito isso, fica oficializado que a empresa deve um determinado valor para o empregado, que vai receber de acordo com o plano de pagamento disposto na própria recuperação judicial”, complementa a advogada do Andrade Foz.

No caso de o funcionário achar que tem de receber algum valor e não for notificado pela empresa, deve também entrar com uma petição, mas com um advogado próprio, informando qual valor devido na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde o processo da recuperação judicial vai tramitar.

Gualda, do Natal & Mansur, acrescenta que a empresa pode descumprir o plano de recuperação apresentado, o que poderá acarretar na decretação de sua falência. “Já sob falência, os contratos de trabalho ativos podem ser afetados ainda mais rapidamente”, aponta a especialista.

Especialistas afirmam que a negociação será complexa e está direcionada sobre qual caminho os credores vão “perder menos”. A avaliação é de não existe uma equação em que os bancos não tenham que dar desconto às dívidas da Americanas. Um calote completo da varejista poderia tirar R$ 7 bilhões dos bancos, segundo apuração do jornal O Estado de S.Paulo.

E se a Americanas falir?

Em uma eventual falência, a situação muda para os funcionários porque neste caso acontece a rescisão dos contratos de trabalho na modalidade sem justa causa. Isso significa que os empregados terão direito a receber as verbas rescisórias as quais têm direito, como aviso prévio, férias proporcionais, 13° salário proporcional, indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e permissão de saque integral do fundo, além do seguro desemprego.

Vale observar, porém, que o pagamento dos valores em um processo de falência depende da existência de ativos suficientes”, explica Melo.

Mas, considerando a necessidade de salvaguardar o trabalhador, o artigo 83 da Lei de Falências e Recuperação estabelece uma ordem específica para que os valores arrecadados possam ser rateados entre os credores.

A lei estabelece que, após a identificação e a venda dos bens, serão pagos os credores trabalhistas em primeiro lugar, depois os credores com garantia, credores tributários e então os credores quirografários, classe em que se enquadram os consumidores”, detalha o advogado do Goulart Penteado. Assim, os funcionários têm total prioridade neste que seria o pior cenário possível.

Se a empresa deixar de arcar com alguma obrigação trabalhista, o funcionário sempre pode optar por ingressar com um ação e buscar seus direitos na Justiça.

Com informações da InfoMoney*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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