O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou nesta quarta-feira (7) uma lei aprovada pela Câmara Municipal que reconhece como essencial os serviços educacionais em escolas públicas e privadas do município, durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial.
De autoria do vereador Klaus Araújo (SD), texto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal, em regime de urgência, no dia 24 de março. “Muito importante o projeto. É óbvio que a educação, a escola, fazem parte do nosso cotidiano e precisam estar abertas. Infelizmente algumas pessoas estão vendo ao contrário. Sabemos que as escolas municipais e estaduais não se prepararam e eu espero e quero que a escola pública permaneça fechada, enquanto os professores não forem vacinados e enquanto os protocolos não forem atendidos, mas as escolas particulares precisam reabrir e não podem pagar pela irresponsabilidade dos governos”, ressaltou o autor do projeto.
O que diz a Lei sancionada
A Lei nº 7.136 aponta que as escolas que atuarem na educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.
No entanto, as instituições de ensino que lecionam ensino fundamental anos finais, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas devem seguir exclusivamente as regras estabelecidas em decretos governamentais.
“O ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais e, portanto, poderão ser ofertados pelas instituições de ensino, desde que observados o cumprimento dos protocolos de biossegurança propostos pelos órgãos responsáveis e pelas recomendações da rede de ensino a que cada instituição de ensino fizer parte”, diz o texto.
Ainda de acordo com a lei, cabe às redes de ensino estadual e municipal determinar quais critérios suas respectivas escolas públicas deverão seguir para poder ofertar as suas atividades educacionais. Clique aqui e confira a íntegra da Lei.
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