O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), tem hoje o segundo maior salário entre todos os 26 administradores de capitais de Estado no Brasil. Desde janeiro deste ano, quando começou a receber o reajuste de 60% que ele mesmo se concedeu, o prefeito de Natal passou a receber um vencimento bruto mensal de R$ 32 mil reais.
Apenas o prefeito de São Paulo, capital do estado mais rico do Brasil, tem um vencimento bruto mensal mais alto que Álvaro. Pelos dados colhidos e analisados pela equipe de reportagem da Agência Saiba Mais, o prefeito de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes, recebeu em fevereiro deste ano um vencimento bruto de R$ 35.462,00.
A partir da análise dos salários de cada um dos prefeitos – com base nos portais da transparência das capitais, foi verificado que até dezembro de 2021, o salário bruto mensal de Álvaro Dias era o nono menor entre os prefeitos de capitais do Brasil. Até então, Álvaro recebia um salário bruto de R$ 20 mil, maior apenas que os dos prefeitos de Rio Branco (R$ 17.620,89); Teresina (R$ 17.690,57); Boa Vista (R$ 18.000,00 ); Vitória (R$ 19.217,12); Belém ( R$ 19.261,09); Macapá (R$ 19.294,08) e Porto Alegre (R$ 19.477,40).
Após o reajuste de 60% (por meio de JETONS), que entrou em vigor no contracheque de janeiro de 2021, Álvaro Dias subiu para a vice-liderança do ranking dos prefeitos com salário mais alto do País. Com o aumento, o vencimento bruto do prefeito de Natal é quase o dobro do valor que recebe o seu colega Sebastião Bocalom Rodrigues (Rio Branco), que é o prefeito de capital com menor remuneração bruta do País. Além do prefeito Álvaro Dias, pelo menos 12 secretários – incluindo o seu filho Adjuto Dias, e sete titulares de outros órgãos tiveram esse aumento.
Mas afinal, o que são JETONS?
Na prática, é um remuneração por presença que corresponde a cada reunião ou sessão que os membros de um conselho, assembleia, colegiado, etc, comparecem.
Além do prefeito, a “indenização (ou remuneração)” é assegurada, também, aos titulares dos cargos públicos descritos no Art. 14 da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, e a seus respectivos adjuntos, suplentes ou substitutos legais, desde que integrem, na qualidade de titular, substituto ou designado, Conselho Municipal, Comissão ou órgão colegiado de deliberação coletiva, e participem da realização de uma ou mais reuniões mensais. Portanto, o número de beneficiados com as indenizações pode ser ainda maior.
A prática não é ilegal, porque o valor pago por participação em conselhos não é considerado salário, segundo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o uso dos jetons para inflar salários de secretários gera desigualdade na política salarial do município, atende a interesses políticos e deveria estar limitado ao teto. Não é ilegal, mas é imoral… ainda mais se olharmos a situação atual da economia.
Com informações da Agência Saiba Mais*
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