O prefeito Álvaro Dias sancionou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei feito por Carla Dickson quando vereadora de Natal, que determina a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento do Covid-19 no SUS/Natal durante o período de pandemia. O uso da medicação e sua distribuição está condicionada a avaliação médica e receitado pelo profissional.
O kit de medicamentos será destinado aos pacientes infectados pela Covid-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (CREMERN).
De acordo com a Lei nº 7.044, “o uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde”.
Ainda de acordo com a Lei sancionada, “o médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento caso prescreva o uso da Cloroquina”.
O kit de medicamentos será distribuído da seguinte maneira:
a) pacientes com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde;
b) adultos (maiores de 18 anos);
c) o kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população;
d) o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente;
e) para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável pelo paciente, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto.
Esta Lei terá o prazo de vigência enquanto durar o período de pandemia. Clique aqui e confira a Lei na íntegra.
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