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Aluno será indenizado em R$ 50 mil por ter sofrido acidente em escola de Macau

O juiz Ítalo Gondim, em processo da 2ª Vara da comarca de Macau, condenou a Prefeitura municipal dessa cidade ao pagamento de indenização a um estudante que sofreu acidente dentro do ambiente escolar quando tinha 6 anos de idade, vindo a fraturar a perna.

O pedido do autor foi considerado procedente e o município de Macau foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados e da quantia de R$ 20 mil pelos danos estéticos a que foi submetida a vítima.

O fato ocorreu em 2014, durante o horário de intervalo, quando os alunos brincavam e um portão de ferro caiu em cima da perna esquerda do autor da demanda. Conforme consta no processo, o aluno passou por uma cirurgia que resultou em volumosa cicatriz, tendo depois dificuldade de voltar andar e veio a perder o ano escolar em virtude dos tratamentos. Em razão disso requereu ressarcimento pelos danos morais e estéticos sofridos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Ítalo Gondim constatou “a presença de todos os elementos que configuram a responsabilização civil” e lembrou que o poder municipal “possui o dever de zelar pela integridade física e psíquica dos estudantes que se encontram no interior dos seus estabelecimentos de ensino”.

Além disso, foi feita referência a julgado do STF do ano de 1996 no qual foi enfatizado que o poder público quando recebe um estudante “em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física”. E que tal obrigação deve se cumprir de maneira integral, “sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

O magistrado também baseou sua decisão em provas testemunhais, considerando o fato do portão ter caído em cima de crianças com pouca idade que estavam brincando nele, “só mostra o descuido por falta de vigilância, como a própria professora em testemunho relatou” afirmando categoricamente que “ninguém supervisionava os alunos no local”.

Em relação ao quantitativo reparatório dos danos sofridos, o magistrado destacou que a ajuda de custo oferecida pela Prefeitura, na época do evento, “teve por fim reparar eventuais danos materiais, decorrentes do aumento do custo de vida da família”; e portanto, não afasta o dever de responsabilização do ente público pelos prejuízos morais e estéticos sofridos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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