A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quinta (14) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. No domingo (17), os deputados federais irão votar sobre o parecer a favor da abertura do processo contra a presidente.
No mandado de segurança, a AGU aponta “lesões ao devido processo legal e ao direito de defesa” durante a análise das denúncias contra a petista na comissão especial, que aprovou um relatório favorável à abertura do processo na última segunda (11).
A ação argumenta que a Câmara incluiu “matérias estranhas” ao processo, como a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do primeiro mandato, fatos que não haviam sido aceitos por Cunha ao aceitar a denúncia.
Além disso, o mandado de segurança protocolado pela AGU aponta que, durante os trabalhos da comissão especial, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, foi impedido de se manifestar para defender a presidente da República.
Em entrevista coletiva concedida no início da tarde desta quinta, o ministro-chefe da AGU, José Eduardo Cardozo, afirmou que a ação questiona somente “vícios do processo”, mas não o mérito das acusações ou a “justa causa”, isto é, se os fatos apresentados na denúncia podem justificar o impeachment.
O mandado de segurança também pede a anulação do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que recomendou a abertura do processo de afastamento da presidente da República e reivindica a elaboração de um novo parecer.
Além disso, a peça judicial solicita que sejam retirados do processo documentos relativos a delações premiadas e também a audiência pública na qual dois dos três juristas que propuseram o impeachment foram ouvidos pelos integrantes da comissão especial no dia 30 de março.
Risco à democracia
Em um dos trechos da ação judicial, na tentativa de justificar a necessidade de uma decisão liminar, a AGU aponta “risco de dano imediato aos direitos da presidente, ao interesse público e, em última instância, à própria democracia brasileira”. Se o processo for autorizado pela Câmara e aberto pelo Senado, a petista será afastada por até 180 dias.
“Não se pode admitir, assim, em nenhuma hipótese, que atos marcados por um sem número de ilegalidades produzam seus resultados sem qualquer impugnação, em especial diante das gravosas e nefastas consequências que podem deles decorrer e que são de impossível refazimento e podem inclusive conduzir o país a dramática situação de convulsão social, caso se afaste a mais alta mandatária da República, ao arrepio do sufrágio popular em processo inábil a produzir essa gravosa consequência”, diz trecho da peça judicial.
Comissão especial do impeachment
Na última segunda-feira (11) a Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade da abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Foram 38 votos a favor e 27 contrários.
Para ser aprovado, serão necessários os votos de dois terços dos deputados, ou seja, 342, dos 513 parlamentares. Se aprovado, o parecer será encaminhado ao Senado, que analisará a admissibilidade do processo em sessão plenária. Se o relatório não obtiver os 342 votos na Câmara, a denúncia será arquivada.
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