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Afastados por Covid têm direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS

Benefício é concedido a quem está há mais de 15 dias longe do trabalho

Trabalhadores acometidos pelas Covid-19, afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição.

Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de coronavírus, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica, mesmo com o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Porém, na semana passada, o INSS suspendeu as perícias em razão da alta de casos de Covid e do avanço da variante Ômicron. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13. Por meio de nota, o órgão informou que os procedimentos que foram suspensos serão remarcados para o segundo semestre de 2022. Entretanto, perícias para reconhecimento inicial de direito ao benefício estão sendo realizadas normalmente.

Peguei Covid-19, como faço para solicitar o auxílio-doença?

Na semana passada, o Ministério da Saúde divulgou novas recomendações para o isolamento de pessoas com Covid-19. Entenda:

Cinco dias: Após cinco dias de quarentena, se o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (não vale tomar antitérmicos), ele deverá fazer testagem (de antígeno ou PCR).

Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento, desde que monitore novos sintomas e mantenha os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Se der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia completo do início dos sintomas.

Sete dias: Se no sétimo dia, o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (também sem antitérmicos), ele não precisará fazer teste para sair do isolamento. Ainda assim, é necessário manter os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.

Agora, se estiver com sintomas, é obrigatório fazer o teste (de antígeno ou PCR).

Caso o resultado dê negativo, poderá sair do isolamento a partir do 8º dia, caso esteja sem sintomas respiratórios e sem febre (sem antitérmicos). Também é necessário ficar atento aos cuidados.

Já se o resultado der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia desde o início dos sintomas.

Dez dias: No 10º dia, se estiver sem sintomas, não é necessário testar para sair do isolamento. Mas, se continuar sintomático, deverá continuar isolado até o 14º dia.

Contrai Covid-19 no trabalho, e agora?

Quem contraiu Covid-19 durante o trabalho pode solicitar o auxílio-acidente do INSS, desde que apresente o nexo de causalidade (isto é, comprove a causa) e passe por perícia médica. Não há tempo mínimo de contribuição.

Têm direito ao auxílio-acidente trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos. Autônomos não têm direito ao benefício.

O auxílio é de 50% do valor que a pessoa receberia caso se aposentasse por invalidez. Ele não a impede de continuar trabalhando.

Para solicitar, o trabalhador deve agendar uma perícia médica por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário ter o CPF do interessado, procuração ou documento oficial com foto (caso não seja a vítima a solicitante) e documentos médicos que comprovem o acidente.

Quando a Covid-19 traz sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho

Em casos que a Covid provoca sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade temporária, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos um ano com o INSS.

Se a doença foi causada durante o trabalho, o valor do benefício será de 100% da média salarial do segurado. Se não, será de 60% da média salarial mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho, para mulheres, e de 20 anos, para homens.

Também é necessário passar por perícia médica.

Os interessados em solicitar a aposentadoria por invalidez devem, antes, solicitar o auxílio-doença e fazer a perícia médica. Caso o perito confirme a invalidez, o beneficiário receberá a aposentadoria. O agendamento da perícia pode ser feito em agências do INSS, pelo telefone 135 ou através do aplicativo Meu INSS.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e do iG*

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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